INTRODUÇÃO E POLÍTICA

A Nosco Couture, para além do respeito estrito pelas leis e regulamentos em vigor, rege-se por princípios de ética profissional que devem, em todas as circunstâncias e em todos os locais, inspirar os comportamentos dos seus colaboradores. Este é, assim, considerado um fator distintivo no reforço da confiança junto de todos os seus Stakeholders.

Através da implementação deste canal pretende-se permitir o reporte, quer de colaboradores quer de terceiros, de quaisquer situações que violem as regras sobre as quais assentam os princípios da Ética Empresarial, nomeadamente: Respeito pela legalidade, respeito pelas pessoas e luta contra a corrupção.

A sua denúncia será recebida e tratada pelo Gerente deste canal. Se eventualmente o Gerente do Canal for visado na sua denúncia, deverá excluí-lo da sua receção e seguimento.

Para mais informações, poderá consultar as Perguntas Frequentes.

COMUNICAÇÃO DE INFRAÇÕES

Este Canal de Denúncia, em toda a sua extensão, está implementado conforme os requisitos previstos na Lei nº 93/2021, de 20 de Dezembro, que estabelece o regime geral de proteção de denunciantes de infrações, pelo que a Nosco Couture garante ao denunciante o mesmo nível de proteção em qualquer dos âmbitos reportados.

Todos os dados pessoais estão protegidos de acordo com a Política de Privacidade da Empresa, a qual pode consultar na área dos Guias e Documentos.

O registo das denúncias recebidas será conservado, pelo menos, durante o período de cinco anos e, independentemente desse prazo, durante a pendência de processos judiciais ou administrativos referentes à denúncia.

Os dados pessoais que manifestamente não forem relevantes para o tratamento das denúncias não serão conservados, sendo imediatamente apagados.

QUESTÕES FREQUENTES

1) Quem pode fazer uma denúncia?

Este Canal de Denúncia pode ser utilizado pelos trabalhadores da Nosco Couture, independentemente do seu vínculo contratual, bem como por todas as pessoas singulares que no âmbito da sua atividade profissional, de alguma forma, se relacionem com a Empresa (ex: trabalhadores de fornecedores, prestadores de serviço, contratantes e subcontratantes, entidades públicas,…), incluindo pessoas pertencentes a órgãos de administração ou de gestão ou a órgãos fiscais ou de supervisão, voluntários e estagiários, remunerados ou não remunerados, candidatos em processo de recrutamento e concorrentes em processos aquisitivos.

2) Como posso fazer a denúncia?

A denúncia apenas pode ser feita por escrito, podendo o denunciante optar por efetuá-la de forma anónima ou identificando-se, no canal de denuncia

https://nos-co.form.maistransparente.com

3) Que infrações posso reportar neste canal?

Pode denunciar, de boa-fé e com fundamento sério para crer que as informações são, no momento da denúncia, verdadeiras, infrações cometidas, que estejam a ser cometidas ou cujo cometimento se possa razoavelmente prever, bem como tentativas de ocultação de tais infrações das quais teve pessoalmente conhecimento e que do seu ponto de vista constituem uma violação grave das regras sobre as quais assentam os princípios da Ética Empresarial, nomeadamente, o respeito pela legalidade, pelas pessoas e a luta contra a corrupção enquadrados nas seguintes categorias:
Contratação Pública e Adjudicação de Concessões;
Contratação Privada de Bens e Serviços;
Licenciamentos;
Concorrência;
Ambiente;
Segurança de Trabalhadores, Prestadores de Serviço, Contratantes, Subcontratantes, etc;
Segurança do Setor Aeronáutico;
Privacidade e Proteção de Dados e Redes e Sistemas de Informação:
Assédio e Discriminação;
Outros (ao abrigo do art. 2º da Lei nº 93/2021).

4) Quero fazer uma reclamação. Posso fazê-la neste canal?

Qualquer tipo de reclamação está excluída do âmbito deste Canal de Denúncia. Para o efeito de reclamações ou sugestões pode ser utilizado o email eticaeconduta@nos-co.pt.

Qualquer reclamação recebida por esta via não terá seguimento, sendo devolvida com a devida fundamentação.

5) Porque devo fazer uma denúncia?

Porque, deste modo, podemos contribuir para que a Empresa possa adotar as medidas necessárias para sanar a situação, bem como para prevenir que a mesma, ou outra situação semelhante, se venha a repetir.

6) O que acontece após a submissão de uma denúncia?

Todas as denúncias são recebidas por um Gerente Independente que operacionaliza o Canal de Denúncia, que procederá à sua análise de modo a decidir sobre a sua admissibilidade, podendo diligenciar, em função da respetiva avaliação, no sentido de abertura de um inquérito interno e/ou pela comunicação às autoridades competentes para investigação da alegada infração.

Após a submissão da denúncia, o seu autor será, então:
• informado sobre a boa receção e admissibilidade da denúncia;
• informado sobre o seguimento que lhe for dado;
• contactado caso seja necessária informação adicional;
• informado sobre as medidas previstas ou adotadas para dar seguimento à denúncia e a respetiva fundamentação.

7) Como é garantido o meu anonimato?

Ao submeter a sua denúncia, utilizando a opção do formulário “Denunciar de forma anónima”, a sua comunicação será mantida no anonimato e, em nenhum momento durante o processo de comunicação, lhe será pedida informação pessoal, pelo que não deverá referir dados que possam facilitar o reconhecimento da sua identidade.

O anonimato será garantido através da encriptação de mensagens e de outras rotinas de segurança asseguradas pelo sistema, sendo que todas as comunicações são efetuadas, exclusivamente, via Canal de Denúncia, estando acessíveis clicando no botão “Acompanhar denúncia já existente”.

8) Como é garantida a confidencialidade?

A identidade do denunciante, bem como as informações que, direta ou indiretamente, permitam deduzir a sua identidade, bem como a identidade de terceiros mencionados na denúncia, têm natureza confidencial e são de acesso restrito ao Gerente Independente que operacionaliza o Canal de Denúncia.

A obrigação de confidencialidade estende-se a quem tiver recebido informações sobre denúncias.

A identidade do denunciante só é divulgada em decorrência de obrigação legal ou de decisão judicial.

A divulgação da informação é precedida de comunicação escrita ao denunciante indicando os motivos da divulgação dos dados confidenciais em causa, exceto se a prestação dessa informação comprometer as investigações ou processos judiciais relacionados.

9) Posso confiar que a minha denúncia vai ser tratada com isenção?

A receção e seguimento das denúncias é efetuada pelo Gerente Independente do Canal de Denúncia, de forma imparcial e independente, estando assegurados procedimentos de salvaguarda, em caso de eventual situação de conflito de interesses.

10) O Gerente Independente do Canal de Denúncia é visado na minha denúncia. Como devo fazer?

Poderá excluir o membro visado na denúncia, aquando do preenchimento do respetivo formulário, o qual ficará, automaticamente, com o acesso vedado à mesma e excluída a sua intervenção de qualquer fase do processo. O processo será atribuído a um outro Gerente Independente.

No entanto, caso esse segundo Gerente venha a verificar que o membro excluído não é visado na denúncia, restituir-lhe-ão o acesso.

11) Qual o prazo de resposta à minha denúncia?

Será:
• Informado no prazo máximo de 7 dias, da receção da denúncia, sobre os requisitos, autoridades competentes e forma de admissibilidade da denúncia externa;
• Informado no prazo máximo de 3 meses das medidas previstas ou adotadas para dar seguimento à denúncia e a respetiva fundamentação da mesma;
• Informado do resultado da análise de denúncia, caso o requeira, no prazo máximo de 15 dias, após a respetiva conclusão.

12) De que forma posso aceder à minha denúncia?

Assim que submeter uma denúncia, recebe uma referência do processo criado automaticamente, sendo-lhe solicitado o armazenamento de uma palavra-passe.

Atenção: Estas referências pessoais e confidenciais são o único meio para aceder e acompanhar o seu processo de denúncia (em caso de perda ou de esquecimento, não podem ser redefinidas).

Através do botão “Acompanhar denúncia já existente” tem acesso às mensagens trocadas, permitindo-lhe acompanhar a evolução do processo, colocar questões, completar a sua comunicação, dialogar diretamente com os intervenientes no Canal de Denúncia protegendo a confidencialidade das comunicações.

13) De que forma eu, enquanto denunciante, estou protegido contra retaliações?

Este Canal de Denúncia, em toda a sua extensão, está implementado conforme os requisitos previstos na Lei nº 93/2021, de 20 de dezembro, que estabelece o regime geral de proteção de denunciantes de infrações, pelo que a Nosco Couture garante ao denunciante o mesmo nível de proteção em qualquer dos âmbitos reportados, designadamente assegurando que não será alvo de atos de retaliação e empregando os meios necessários e adequados a fazer cessar qualquer ato dessa natureza que verifique, ou que tome conhecimento, que se encontra a ser praticado contra o mesmo.

14) Como estão protegidos os dados pessoais que fazem parte da minha denúncia?

Todos os dados pessoais estão protegidos de acordo com a Política de Privacidade da Empresa, a qual pode consultar na área dos Guias e Documentos.

O registo das denúncias recebidas será conservado, pelo menos, durante o período de cinco anos e, independentemente desse prazo, durante a pendência de processos judiciais ou administrativos referentes à denúncia.

Os dados pessoais que manifestamente não forem relevantes para o tratamento das denúncias não serão conservados, sendo imediatamente apagados.